Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município. Acompanhar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como controlar a execução orçamentária e os custos de programas dos órgãos da administração. Coordenar a programação do desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas. Disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º101/00 e demais legislações vigentes. Prestar contas anualmente e cumprir as exigências legais do controle externo. Supervisionar os investimentos públicos e controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do município.
Horário: 08:00h as 12:00h - 13:00 as 16:00h
RUA SILVESTRE PÉRICLES, S/N, CENTRO
É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura o planejamento, apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente.
Horário: 08:00h as 12:00h
Rua Muniz Falcão, s/n, Centro. Santana do Mundaú. CEP:57840-000
I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos; III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa; V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal; VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais; VII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria; VIII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; IX - promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município; X - promover a Cidade em nível nacional; XI - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município; XII - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; XIII - promover pesquisas de opinião pública; XIV - manter permanente articulação com os meios de comunicação; XV - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura; XVI - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional; XVII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; XVIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
Horário: 08:00h as 12:00h - 13:00 as 16:00h
Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro. Santana do Mundaú
Responsável pela gestão da Política da Assistência Social no âmbito do Município, a Secretaria de Municipal de Assistência Social é responsável por promover a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social.
Essa universalização segue as normas e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que tem sido colocada em prática por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - devendo assegurar que os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - sejam postos em prática a partir de ações integradas nas três esferas de governo para garantir os direitos universais.
Horário: 08:00h as 12:00h - 13:00 as 16:00h
RUA SÉRGIO DE BARROS S/N CENTRO
Coordenar e orientar as atividades educacionais no âmbito do município;
Articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, para o fortalecimento dos profissionais da educação;
Acompanhar permanentemente as escolas municipais, garantindo acessória para seu funcionamento;
Implementar políticas para a efetivação do currículo básico, sendo essas voltadas para a qualidade e melhoria do ensino aprendizagem;
Promover formação continuada a todos os profissionais da educação;
Criar mecanismos que assegurem o desenvolvimento pleno do Currículo Básico Escolar, buscando melhorar ainda mais a qualidade da Educação e garantir a progressão do IDEB.
Horário: 08:00h as 12:00h -13:00 as 16:00h
Residencial Santana do Mundaú, QD 01, s/n. Santana do Mundaú. CEP:57840-000
Nosso OBJETIVO é envolver socialmente pessoas de todas as faixas etárias que encontram no esporte, o dispositivo fundamental para uma melhor qualidade de vida. Garantir a toda população, a condição de participar de projetos e programas que gerem a convivência sócio-esportivo-cultural, estimulando o desenvolvimento do ser humano e o resgate da cidadania, valorizando o cidadão de nosso município. Entendemos que a prática do esporte e do lazer é uma atividade democrática e popular que une classes sociais e faixas etárias dentro da cultura regional. Enfatizamos ainda, a solidariedade, a cooperação, a participação e a construção coletiva de novas formas de expressões lúdicas e esportivas, canalizando suas energias em Atividades Esportivas e Recreativas, para que possam ter um desenvolvimento sadio e desta forma, haja o desestímulo ao envolvimento com drogas em especial pelos jovens deste município.
Horário: 08:00h as 12:00h - 13:00 as 16:00h
RUA SILVESTRE PÉRICLES, S/N, CENTRO
Prefeito
ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES - MDB
Aniversário do Prefeito: 08/03
Vice-Prefeita
MARIA BETÂNIA DA SILVA LINO - PSB
Aniversário da Vice-Prefeita: 17/10
Emancipação do Município: 14 de junho
Endereço da Prefeitura: Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro. CEP: 57840-000
E-mail: ascomsantanadomundau@hotmail.com
Telefones / Fax: (82) 98120-1242
Os objetivos da Secretaria de Infraestrutura, obras e Urbanismo são:
* executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização;
* executar as atividades relativas à limpeza urbana;
* manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo município;
* guardar, conservar a frota de veículos e máquinas rodoviárias da prefeitura;
* executar os serviços de conservação da malha rodoviária municipal;
* promover a elaboração de projetos e obras públicas;
* promover a construção e a conservação dos próprios da Municipalidade.
Horário: 08:00h as 12:00h - 13:00 as 16:00h
Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro. Santana do Mundaú.
O principal objetivo da Secretaria, é realizar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde para toda a população através do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo os princípios da universalidade, equidade e integralidade no atendimento ao usuário, reconhecendo a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso à atenção e assistência, buscando a diminuição das desigualdades. O SUS possui diretrizes operacionais como a descentralização, onde cada gestor responde por toda a rede assistencial na sua área de abrangência; por meio da participação da sociedade nos Conselhos Municipais e nas Conferências de Saúde.
Horário: 08:00h as 12:00h -13:00 as 16:00h
Residencial Santana do Mundaú, QD 01, s/n. Santana do Mundaú. CEP:57840-000